LEI Nº 435, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar verbas do Orçamento vigente no total de NCR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), conforme abaixo se descrimina:

 

SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.0.99 – Construção e Calçamento da Sede..........................................................................................NCR$ 100.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.2.4.0.83 (01) – Serv. de Amparo a Indigente............................................................................................NCR$ 5.000,00

 

SECRETARIA

3.1.3.0.09 (02) – Serv. a Terceiros, Fretes e Telegramas..............................................................................NCR$ 2.000,00

4.1.3.0.09 (02) – Material permanente – Mobiliário em Geral...........................................................................NCR$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.