LEI
Nº 435, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968.
“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar verbas do Orçamento vigente no total de NCR$
110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), conforme abaixo se descrimina:
SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.99 –
Construção e Calçamento da Sede..........................................................................................NCR$
100.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.2.4.0.83 (01) –
Serv. de Amparo a Indigente............................................................................................NCR$
5.000,00
SECRETARIA
3.1.3.0.09 (02) –
Serv. a Terceiros, Fretes e Telegramas..............................................................................NCR$
2.000,00
4.1.3.0.09 (02) –
Material permanente – Mobiliário em Geral...........................................................................NCR$
3.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do
artigo anterior da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.