LEI Nº 432, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
“AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que a Lei lhe confere, Faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, DECRETOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento
vigente, no total de NCz$ 201.500,00 (Duzentos e Hum
mil e quinhentos Cruzeiros Novos), conforme abaixo se discrimina:
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0.00 – 02) Vencimentos..............................................................
NCz$ 1.000,00
03) Funções
Gratificadas................................................... NCz$ 500,00
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0.02 – 08) Diárias .....................................................................
NCz$ 2.000,00
3.1.3.0.02 – 02) Frete e Telegramas ....................................................
NCz$ 1.000,00
3.1.3.0.02 – 04) Publicações ..............................................................
NCz$ 5.000,00
3.1.3.0.02 – 07) Passagem de
Qualquer Natu. .......................................
NCz$ 500,00
SECRETARIA:
3.1.2.0.09 – 01) Material de Expediente ............................................... NCz$ 2.000,00
3.1.2.0.09 – 03) Despesas c/ a
Cadeia Pub. ..........................................
NCz$ 1.000,00
3.1.3.0.09 – 02) Fretes e Telegramas ..................................................
NCz$ 1.000,00
4.1.2.0.09 – 02) Máquinas Motores
e Aparel. ........................................
NCz$ 2.000,00
4.1.3.0.09 – 03) Máquinas e
Equipamentos de Escritório ......................... NCz$ 1.500,00
SERVIÇOS DE FAZENDA:
3.1.2.0.10 – 01) Material de Expediente .............................................. NCz$ 1.000,00
3.1.3.0.10 – 08) Alugueis de Imóveis .................................................. NCz$ 1.500,00
SETOR DE TRIBUTAÇÃO:
3.1.1.0.11 – 02) Vencimentos ............................................................
NCz$ 5.000,00
3.1.1.0.11 – 05) Gratificação por
serviços extraordinários ....................... NCz$ 500,00
SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS:
3.1.2.0.42 – 04) Material para
serviços diversos ....................................
NCz$ 2.000,00
3.1.2.0.42 – 10) Combustíveis e Lubrificantes ....................................... NCz$ 15.000,00
3.1.2.0.42 – 12) Peças e Acessórios ...................................................
NCz$ 5.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0.61 – 04) Material para
serviços diversos ....................................
NCz$ 1.000,00
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.2.3.0.82 – 01) Contribuição ao INPS ................................................. NCz$ 15.000,00
INATIVOS E PENSIONISTAS:
3.2.3.0.82 – 02) Pensão Familiar .........................................................
NCz$ 500,00
3.2.4.0.83 – 01) Serviço de Amparo
a Indigentes ................................... NCz$ 5.000,00
SERVIÇOS URBANOS:
4.1.1.0.99 – --)
Construção de Calçamento da Séde .............................. NCz$ 30.000,00
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA:
3.1.1.0.92 – 12) Salários ...................................................................
NCz$ 60.000,00
SETOR DE PARQUES E JARDINS:
3.1.1.0.95 – 12) Salários ...................................................................
NCz$ 40.000,00
ENCARGOS GERAIS:
3.1.1.0.99 – 01) Despesas Miúdas
de Pronto Pagamento .......................... NCz$ 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
3.2.5.0.83 – 02) Salário Família ...........................................................
NCz$ 500,00
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura do artigo anterior da presente Lei, correrão
por conta do provável excesso de arrecadação ao corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Registrada e Publicada na
Secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
onze dias do mês de novembro do ano de 1968.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.