LEI Nº 432, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, DECRETOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, no total de NCz$ 201.500,00 (Duzentos e Hum mil e quinhentos Cruzeiros Novos), conforme abaixo se discrimina:

 

CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0.00 – 02) Vencimentos.............................................................. NCz$ 1.000,00

 

                 03) Funções Gratificadas................................................... NCz$ 500,00

 

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0.02 – 08) Diárias ..................................................................... NCz$ 2.000,00

 

3.1.3.0.02 – 02) Frete e Telegramas .................................................... NCz$ 1.000,00

 

3.1.3.0.02 – 04) Publicações .............................................................. NCz$ 5.000,00

 

3.1.3.0.02 – 07) Passagem de Qualquer Natu. ....................................... NCz$ 500,00

 

SECRETARIA:

 

3.1.2.0.09 – 01) Material de Expediente ............................................... NCz$ 2.000,00

 

3.1.2.0.09 – 03) Despesas c/ a Cadeia Pub. .......................................... NCz$ 1.000,00

 

3.1.3.0.09 – 02) Fretes e Telegramas .................................................. NCz$ 1.000,00

 

4.1.2.0.09 – 02) Máquinas Motores e Aparel. ........................................ NCz$ 2.000,00

 

4.1.3.0.09 – 03) Máquinas e Equipamentos de Escritório ......................... NCz$ 1.500,00

 

SERVIÇOS DE FAZENDA:

 

3.1.2.0.10 – 01) Material de Expediente .............................................. NCz$ 1.000,00

 

3.1.3.0.10 – 08) Alugueis de Imóveis .................................................. NCz$ 1.500,00

 

SETOR DE TRIBUTAÇÃO:

 

3.1.1.0.11 – 02) Vencimentos ............................................................ NCz$ 5.000,00

 

3.1.1.0.11 – 05) Gratificação por serviços extraordinários ....................... NCz$ 500,00

 

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS:

 

3.1.2.0.42 – 04) Material para serviços diversos .................................... NCz$ 2.000,00

 

3.1.2.0.42 – 10) Combustíveis e Lubrificantes ....................................... NCz$ 15.000,00

 

3.1.2.0.42 – 12) Peças e Acessórios ................................................... NCz$ 5.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.2.0.61 – 04) Material para serviços diversos .................................... NCz$ 1.000,00

 

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.2.3.0.82 – 01) Contribuição ao INPS ................................................. NCz$ 15.000,00

 

INATIVOS E PENSIONISTAS:

 

3.2.3.0.82 – 02) Pensão Familiar ......................................................... NCz$ 500,00

 

3.2.4.0.83 – 01) Serviço de Amparo a Indigentes ................................... NCz$ 5.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS:

 

4.1.1.0.99 – --) Construção de Calçamento da Séde .............................. NCz$ 30.000,00

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA:

 

3.1.1.0.92 – 12) Salários ................................................................... NCz$ 60.000,00

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS:

 

3.1.1.0.95 – 12) Salários ................................................................... NCz$ 40.000,00

 

ENCARGOS GERAIS:

 

3.1.1.0.99 – 01) Despesas Miúdas de Pronto Pagamento .......................... NCz$ 2.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

 

3.2.5.0.83 – 02) Salário Família ........................................................... NCz$ 500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação ao corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de 1968.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.