LEI Nº 43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS.
Art. 1º Fica o
poder, digo, fica o Chefe do Poder Executivo do município autorizado a mandar
fazer no orçamento vigente a anulação da verba 231.8.81.1 – FOMENTO DA PRODUÇÃO
(Pessoal Variável no combate a saúva), no total de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros).
Art. 2º Com a anulação constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as seguintes verbas, também do
orçamento vigente:
110.8.09.0 |
a- Tesouraria – Vencimento Tesoureiro |
Cr$ |
2.000,00 |
112.8.07.0 |
Contadoria
– Vencimento Contador |
Cr$ |
600,00 |
114.8.11.0 |
Serviço
de arrecadação – Venc. Fiscal |
Cr$ |
600,00 |
10.8.11.4 |
Adm.
Municipal – Desp. Diversas |
Cr$ |
500,00 |
434.8.85.4 |
Obras
Novas – Construção de Cemitérios |
Cr$ |
6.400,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
10.000,00 |
Art. 3º A presente lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Emir de
Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.