LEI Nº 43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS.

 

Art. 1º Fica o poder, digo, fica o Chefe do Poder Executivo do município autorizado a mandar fazer no orçamento vigente a anulação da verba 231.8.81.1 – FOMENTO DA PRODUÇÃO (Pessoal Variável no combate a saúva), no total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Com a anulação constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as seguintes verbas, também do orçamento vigente:

 

110.8.09.0

a- Tesouraria – Vencimento Tesoureiro

Cr$

2.000,00

 

112.8.07.0

Contadoria – Vencimento Contador

Cr$

600,00

 

114.8.11.0

Serviço de arrecadação – Venc. Fiscal

Cr$

600,00

 

10.8.11.4

Adm. Municipal – Desp. Diversas

Cr$

500,00

 

434.8.85.4

Obras Novas – Construção de Cemitérios

Cr$

6.400,00

 

 

TOTAL

Cr$

10.000,00

 

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.