LEI Nº 43, DE 22 DE AGOSTO DE 1952.

 

(Abre Crédito Suplementar).

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 579.920,0O (quinhentos setenta e nove mil novecentos e vinte cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do atual orçamento desta Municipalidade.

 

111-8.04.0     Venctos. do pessoal da Secretaria...........................................11.900,00

111-8.04.2    Material Permanente-Secretaria...............................................7.000,00

111-8.04.3    Material de Consumo-Secretaria...............................................5.000,00

113-8.09.0    Tesouraria-Quebra de Caixa...................................................400,00

115-8.12.0    Vencimentos dos Fiscais.........................................................8.400,00

115-8.12.0 b Salario Família dos Fiscais.......................................................100,00

115-8.12.4    Transporte dos Fiscais...........................................................4.000,00

211-8.29.4    Assist. Social - Auxilio a pobres.................................................10.000,00

231-8.38.4    Educação Pública-Vencimentos Professoras...............................70.000,00

231-8.49.4    Serviços de Saúde Pública......................................................5.000,00

242-8.51.0    Serv. Fomento-Vencimento Encarregado..................................1.200,00

300-8.80.0    Administração Venctos. Cosme Damião......................................6.000,00

300-8.80.0 b Salário Família - Cosme Damião................................................720,00

300-8.80.4    Conservação do Caminhão......................................................10.000,00

303-8.63.1    Pessoal da Usina Elétrica........................................................10.000,00

303-8.63.3    Material para Usina Elétrica Lenha etc.......................................35.000,00

303-8.63.4    Imprevistos da Usina Elétrica...................................................13.000,00

306-8.81.1    Pessoal Parques e Jardins........................................................15.000,00

307-8.85.1    Pessoal Serv. de Limpeza Pública..............................................12.000,00

40-8.82.1      Pessoal-Conservação de Estradas.............................................80.000,00

40-8.82.3      Material-Conservação de Estradas............................................35.000,00

43-8.81.1      Conservação de Ruas-Pessoal..................................................20.000,00

43-8.81.3      Conserva2ao de Ruas-Mat. de Consumo.....................................5.000,00

440-8.82.4    Construção de Estradas-Despesas Diversas................................200.000,00

65-8.99.4      Diversos-Imprevistos..............................................................8.000,00

115-8.09.0    Tesourarias-Vencimento.........................................................7.200,00                                                          

Total.................................................................................................CR$ 579.920,00

 

Art. 2º O montante do presente crédito será coberto com o saldo financeiro do exercício de 1951 e com o provável excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 22 de Agosto de 1952.

 

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.