LEI Nº 43, DE 22 DE AGOSTO DE 1952.
(Abre
Crédito Suplementar).
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 579.920,0O (quinhentos setenta e nove mil novecentos e vinte
cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do atual orçamento desta
Municipalidade.
111-8.04.0 Venctos. do pessoal
da Secretaria...........................................11.900,00
111-8.04.2 Material Permanente-Secretaria...............................................7.000,00
111-8.04.3 Material de Consumo-Secretaria...............................................5.000,00
113-8.09.0 Tesouraria-Quebra de Caixa...................................................400,00
115-8.12.0 Vencimentos dos Fiscais.........................................................8.400,00
115-8.12.0 b Salario Família dos Fiscais.......................................................100,00
115-8.12.4 Transporte dos Fiscais...........................................................4.000,00
211-8.29.4 Assist. Social -
Auxilio a pobres.................................................10.000,00
231-8.38.4 Educação Pública-Vencimentos
Professoras...............................70.000,00
231-8.49.4 Serviços de Saúde Pública......................................................5.000,00
242-8.51.0 Serv. Fomento-Vencimento Encarregado..................................1.200,00
300-8.80.0 Administração Venctos. Cosme Damião......................................6.000,00
300-8.80.0 b Salário Família - Cosme Damião................................................720,00
300-8.80.4 Conservação do Caminhão......................................................10.000,00
303-8.63.1 Pessoal da Usina Elétrica........................................................10.000,00
303-8.63.3 Material para Usina Elétrica Lenha etc.......................................35.000,00
303-8.63.4 Imprevistos da Usina Elétrica...................................................13.000,00
306-8.81.1 Pessoal Parques e Jardins........................................................15.000,00
307-8.85.1 Pessoal Serv. de Limpeza Pública..............................................12.000,00
40-8.82.1 Pessoal-Conservação de Estradas.............................................80.000,00
40-8.82.3 Material-Conservação de Estradas............................................35.000,00
43-8.81.1 Conservação de Ruas-Pessoal..................................................20.000,00
43-8.81.3 Conserva2ao de Ruas-Mat. de Consumo.....................................5.000,00
440-8.82.4 Construção de Estradas-Despesas Diversas................................200.000,00
65-8.99.4 Diversos-Imprevistos..............................................................8.000,00
115-8.09.0 Tesourarias-Vencimento.........................................................7.200,00
Total.................................................................................................CR$
579.920,00
Art. 2º O montante do presente crédito
será coberto com o saldo financeiro do exercício de 1951 e com o provável
excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 22 de Agosto
de 1952.
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.