LEI Nº 430 A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
“INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O DIA DO HERÓI LINHARENSE,
“CABOCLO BERNARDO””.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído no Município de
Linhares, Estado do Espírito Santo, o DIA do Herói Linharense, CABOCLO BERNARDO.
Art. 2º A data alusiva às comemorações
será o dia 7 (sete) de Setembro (anualmente).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José
Anísio Gava
Secretario
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.