LEI Nº 430 A, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O DIA DO HERÓI LINHARENSE, “CABOCLO BERNARDO””.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º É instituído no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, o DIA do Herói Linharense, CABOCLO BERNARDO.

 

Art. 2º A data alusiva às comemorações será o dia 7 (sete) de Setembro (anualmente).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.