INSTITUI
O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA TODA MULHER GESTANTE NO
MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador FABRICIO LOPES DA SILVA, a saber:
Art. 1º Toda mulher gestante, condutora ou passageira, tem direito a estacionar seu veículo em vagas específicas e demarcadas do estacionamento destinadas às gestantes no município de Linhares.
Art. 2º O Poder Executivo disciplinará o cadastramento das interessadas e a emissão de credencial específica, com o objetivo de garantir o acesso a credencial (cartão ou adesivo de identificação) de forma rápida e desburocratizada.
Art. 3º No ato de credenciamento a cidadã terá que apresentar cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, uma declaração ou laudo médico original expedido pelo médico obstetra, contendo informações quanto ao período de gravidez e previsão do parto.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data
supra.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.