LEI Nº 4.235, DE 15 de outubro de 2024

 

INSTITUI O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA TODA MULHER GESTANTE NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador FABRICIO LOPES DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Toda mulher gestante, condutora ou passageira, tem direito a estacionar seu veículo em vagas específicas e demarcadas do estacionamento destinadas às gestantes no município de Linhares.

 

Art. 2º O Poder Executivo disciplinará o cadastramento das interessadas e a emissão de credencial específica, com o objetivo de garantir o acesso a credencial (cartão ou adesivo de identificação) de forma rápida e desburocratizada.

 

Art. 3º No ato de credenciamento a cidadã terá que apresentar cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, uma declaração ou laudo médico original expedido pelo médico obstetra, contendo informações quanto ao período de gravidez e previsão do parto.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.