LEI Nº 4.234, DE 10 de outubro de 2024

 

DETERMINA A FIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZES EDUCATIVOS SOBRE O “DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Serão afixados cartazes com orientações sobre denúncia de violação aos direitos humanos, de modo e em quantidade que permitam a fácil visualização por todos os frequentadores, nos seguintes locais:

 

I – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal;

 

II – hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades básicas de saúde municipais;

 

III – centros culturais e esportivos municipais.

 

Parágrafo único. Os cartazes conterão a seguinte mensagem: “Violação aos direitos humanos é crime. Denuncie. Disque Direitos Humanos - Disque 100.”

 

Art. 2º A mensagem deverá conter o sistema de escrita em braille, permitindo que deficientes visuais possam fazer a leitura através do toque.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, disporá de meios para a aplicação da presente Lei no que for necessário, estabelecendo, inclusive, os órgãos responsáveis pelas providências administrativas e de fiscalização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.