DETERMINA
A FIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZES EDUCATIVOS SOBRE O “DISQUE
DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Serão afixados cartazes com orientações sobre denúncia de violação aos direitos humanos, de modo e em quantidade que permitam a fácil visualização por todos os frequentadores, nos seguintes locais:
I – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal;
II – hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades básicas de saúde municipais;
III – centros culturais e esportivos municipais.
Parágrafo único. Os cartazes conterão a seguinte mensagem: “Violação aos direitos humanos é crime. Denuncie. Disque Direitos Humanos - Disque 100.”
Art. 2º A mensagem deverá conter o sistema de escrita em braille, permitindo que deficientes visuais possam fazer a leitura através do toque.
Art. 3º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, disporá de meios para a aplicação da presente Lei no que for necessário, estabelecendo, inclusive, os órgãos responsáveis pelas providências administrativas e de fiscalização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.