LEI Nº 4.233, DE 07 de outubro de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927, DE 01 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador FABRICIO LOPES DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 10 da Lei Municipal 2.927, de 01 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – Veículo sobre rodas, tipo automóvel, caminhonete (picape) ou camioneta, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes, sem percurso pré-determinado, funcionando sob regime de aluguel a taxímetro, utilizado como forma de utilidade pública no transporte de passageiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.