O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Linhares o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º Na semana que recair o dia comemorativo do doador de medula óssea, a sociedade civil, o poder público, os coletivos e a iniciativa privada poderão realizar campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea e outras atividades sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.