LEI Nº 4.230, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Linhares o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.

 

Art. 2º Na semana que recair o dia comemorativo do doador de medula óssea, a sociedade civil, o poder público, os coletivos e a iniciativa privada poderão realizar campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de medula óssea e outras atividades sobre o tema.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.