O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei de autoria do Ilustre Vereador ALYSSON REIS, a saber:
Art. 1º Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O Município promoverá, no mês de maio, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.