LEI Nº 4.229, DE 19 de SETEMBRO DE 2024

 

INSTITUI O MÊS MAIO LARANJA E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei de autoria do Ilustre Vereador ALYSSON REIS, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.

 

Parágrafo único. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Art. 2º O Município promoverá, no mês de maio, atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.