LEI Nº 4.226, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

                                                                                                

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MAGO DE PAULO, NO BAIRRO CANIVETE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador EGMAR O GUIGUI, a saber:

 

Art. 1º Fica denominada RUA MAGO DE PAULO a atual rua sem nome, localizada no bairro Canivete nesta municipalidade, com as coordenadas: ponto inicial 7862775,930 N, 387742,514 E e ponto final 7862790,564 N, 387918,475 E.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de agosto de 2024.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.