LEI Nº 4.224, DE 31 DE JULHO DE 2024

                                                                                                

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SPORT CLUB BEBEDOURO – ASSOCLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Associação Sport Club Bebedouro – ASSOCLUB, constituída em 08/11/2022, com sede neste Município na Rua José Joaquim dos Santos, 369-F, Bebedouro, CEP 29.913-090, inscrita no CNPJ sob o nº 50.292.094/0001-98.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho de 2024.

                       

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.