DISPÕE
SOBRE O DIA DO TEATRO LINHARENSE, A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO
CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programação do Município de Linhares o Dia do Teatro Linharense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Art. 2º Na semana que recair o dia comemorativo do teatro linharense, os artistas, a sociedade civil, o poder público, os coletivos e a iniciativa privada poderão realizar eventos, intervenções culturais, apresentações, festivais, promover peças, formação de atores, dentre outras atividades de caráter cultural, visando valorizar e promover a arte do teatro na cidade de Linhares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.