LEI Nº 4.222, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DIA DO TEATRO LINHARENSE, A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programação do Município de Linhares o Dia do Teatro Linharense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

 

Art. 2º Na semana que recair o dia comemorativo do teatro linharense, os artistas, a sociedade civil, o poder público, os coletivos e a iniciativa privada poderão realizar eventos, intervenções culturais, apresentações, festivais, promover peças, formação de atores, dentre outras atividades de caráter cultural, visando valorizar e promover a arte do teatro na cidade de Linhares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.