LEI Nº 4.221, DE 10 DE JULHO DE 2024

                                                                                                

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS DENOMINADAS “SINUCA” E “BILHAR” COMO MODALIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas as práticas de sinuca e bilhar como modalidades esportivas no âmbito do Município de Linhares.

 

Art. 2º O praticante de “sinuca” e “bilhar” é denominado “atleta”.

 

Art. 3º A prática do jogo de “sinuca” no Município de Linhares tem como objetivos os seguintes:

 

I – inclusão e acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;

 

II – desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes;

 

III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigos, para a construção de identidades baseada no respeito e harmonia entre os atletas;

 

IV – valorização da boa convivência, cidadania, diversão e aprendizagem para os praticantes da modalidade independente de gênero, idade, raça, credo, entre outros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho de 2024.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.