O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:
Art. 1º Ficam reconhecidas as práticas de sinuca e bilhar como modalidades esportivas no âmbito do Município de Linhares.
Art. 2º O praticante de “sinuca” e “bilhar” é denominado “atleta”.
Art. 3º A prática do jogo de “sinuca” no Município de Linhares tem como objetivos os seguintes:
I – inclusão e acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;
II – desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes;
III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigos, para a construção de identidades baseada no respeito e harmonia entre os atletas;
IV – valorização da boa convivência, cidadania, diversão e aprendizagem para os praticantes da modalidade independente de gênero, idade, raça, credo, entre outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dez dias do mês de julho de 2024.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.