LEI Nº 4.220, DE 04 DE JULHO DE 2024

                                                                                                

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO FORÇA JOVEM NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador ALYSSON FRANCISCO GOMES REIS, a saber:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Linhares-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 30.652.105/0001-96, e com estatuto social devidamente registrado.

 

Art. 2º O reconhecimento de Utilidade Pública se dá em virtude das relevantes atividades desenvolvidas pelo Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem em prol da comunidade linharense, especialmente no que se refere à promoção de eventos esportivos, ensino de esportes, atividades de condicionamento físico, gestão de instalações esportivas, e demais ações descritas em seu estatuto social.

 

Art. 3º O Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem, doravante denominado simplesmente como “Instituto”, tem como finalidade proporcionar às crianças e adolescentes, especialmente os provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social, a oportunidade de participar de atividades esportivas, culturais e educativas, visando o seu desenvolvimento integral e a promoção da inclusão social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho de 2024.

 

                           

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.