LEI Nº 42, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.
CONCEDE ABONO DE NATAL.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder a título de Abono de Natal do corrente
ano, a gratificação especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) às professoras
Municipais que contarem mais de 6 (seis) meses de
exercício na função.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer as
necessárias operações de crédito, correndo por conta do excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Emir de
Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.