LEI Nº 42, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Abono de Natal do corrente ano, a gratificação especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) às professoras Municipais que contarem mais de 6 (seis) meses de exercício na função.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer as necessárias operações de crédito, correndo por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.