LEI Nº 4.214, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.818, DE 27 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput, a alínea “d” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal n° 3.818, de 27 de março de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo a sua formação paritária entre representantes do poder público municipal e representantes de organizações da sociedade civil, prioritariamente pessoas com deficiência, com a seguinte composição:

 

I - ......................................

 

d) 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

II - ...................................

 

c) 01 (um) representante de categorias profissionais, regularmente inscrito em seu conselho de classe, com sede no Município de Linhares;

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.