LEI Nº 4.213, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.835, DE 22 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 3.835, de 22 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O COMTER será composto por 12 (doze) representatividades, constituído obrigatoriamente de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e poder público) e paritária (igual representatividade por bancada), com 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, assim constituído:

 

I - do poder público:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social– SEMAS;

c) 01 (um) representante da Agência do SINE.

 

II – dos trabalhadores:

 

a) 04 (quatro) representantes de entidades representativas dos trabalhadores.

 

III – dos empregadores:

 

a) 04 (quatro) representantes de entidades representativas dos empregadores.

 

§1º Os representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito ou por Gestores das respectivas pastas.

 

§2º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pela entidade representativa correspondente, com sede no Município de Linhares.

 

§3º Os conselheiros serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal de Linhares-ES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da indicação dos representantes das entidades dos trabalhadores, dos empregadores e do órgão público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.