LEI Nº 4.212 DE 24 JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.854, DE 09 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, WELLINGTON VICENTINI, a saber:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.854, de 09 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Abequar, inscrito no CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede na Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell, Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.854, de 09 de julho de 2019, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

                        BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.