O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, WELLINGTON VICENTINI, a saber:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.854, de 09 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública o Instituto Abequar, inscrito no CNPJ sob nº
13.940.800/0001-34, com Sede na Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell, Linhares,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.854, de 09 de julho de 2019, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.