LEI Nº 4.210, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO GRAFITE E DA ARTE URBANA NO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana, a ser realizada na semana que compreender o dia 27 de março de cada ano.

 

Parágrafo único. Arte Urbana é entendida como toda manifestação e expressão artística no espaço coletivo, excluindo-se aquelas vedadas por lei.

 

Art. 2º Fica instituído o dia 27 de março de cada ano como o Dia Municipal do Grafite e da Arte Urbana.

 

Art. 3º O Dia e a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana deverão constar no calendário oficial do município.

 

Art. 4º Durante a semana instituída, os artistas, a sociedade civil, o poder público, os coletivos e a iniciativa privada poderão realizar eventos, intervenções culturais, apresentações, festivais, promover murais e grafites, formação de artistas, dentre outras atividades de caráter cultural, visando valorizar e promover o Grafite e as Artes Urbanas.

 

Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.