O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de
autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana, a ser realizada na semana que compreender o dia 27 de março de cada ano.
Parágrafo único. Arte Urbana é entendida como toda manifestação e expressão artística no espaço coletivo, excluindo-se aquelas vedadas por lei.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de março de cada ano como o Dia Municipal do Grafite e da Arte Urbana.
Art. 3º O Dia e a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana deverão constar no calendário oficial do município.
Art. 4º Durante a semana instituída, os artistas, a sociedade civil, o poder público, os coletivos e a iniciativa privada poderão realizar eventos, intervenções culturais, apresentações, festivais, promover murais e grafites, formação de artistas, dentre outras atividades de caráter cultural, visando valorizar e promover o Grafite e as Artes Urbanas.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.