LEI Nº 4.208, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ENCAMINHAMENTO PRIORITÁRIO PARA CONFIRMAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PESSOAS COM SUSPEITA DE DOENÇA RARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CÉSAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Fica garantido o direito ao encaminhamento prioritário para confirmação diagnóstica de pessoas com suspeita de doença rara no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta um número reduzido de pessoas em comparação com a população geral, conforme definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º O encaminhamento prioritário para confirmação diagnóstica de doenças raras deve ser realizado de forma ágil, garantindo-se o acesso rápido a consultas, exames laboratoriais, exames de imagem e outros procedimentos necessários para o diagnóstico.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer protocolos e diretrizes específicas para a implementação desta Lei, garantindo a efetividade do direito ao encaminhamento prioritário e a otimização dos recursos disponíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.