LEI Nº 4.206, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º Ficam instituídos o “Dia Municipal de Informação e Sensibilização Sobre Doenças Raras”, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a “Semana Municipal de Informação e Sensibilização sobre Doenças Raras”, que acontecerá, anualmente, na última semana do mês de fevereiro.

 

Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do Município de Linhares.

 

Art. 2º A data terá como principais objetivos divulgar informações sobre doenças raras, a importância de se fazer o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, informar e sensibilizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos diagnosticados com doenças raras, bem como o apoio aos seus familiares e cuidadores.

 

Art. 3º O poder público municipal poderá promover e realizar atividades, bem como firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, para a realização de ações diversas visando atender os objetivos desta Lei, tais como campanhas de informação e sensibilização, seminários, palestras, fóruns de discussão, programas de capacitação de servidores públicos, dentre outros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.