O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO
CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Ficam instituídos o “Dia Municipal de Informação e Sensibilização Sobre Doenças Raras”, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a “Semana Municipal de Informação e Sensibilização sobre Doenças Raras”, que acontecerá, anualmente, na última semana do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do Município de Linhares.
Art. 2º A data terá como principais objetivos divulgar informações sobre doenças raras, a importância de se fazer o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, informar e sensibilizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos diagnosticados com doenças raras, bem como o apoio aos seus familiares e cuidadores.
Art. 3º O poder público municipal poderá promover e realizar atividades, bem como firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, para a realização de ações diversas visando atender os objetivos desta Lei, tais como campanhas de informação e sensibilização, seminários, palestras, fóruns de discussão, programas de capacitação de servidores públicos, dentre outros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.