LEI Nº 4.204, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS POR SINAIS MUSICAIS ADEQUADOS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador Ronald Passos Pereira, a saber:

 

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Linhares ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes) por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.