O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador Ronald Passos Pereira, a saber:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Linhares
ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes) por sinais musicais
adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas
determinações.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.