O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.097, de 30 de
novembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações,
destinados a realização da amortização da dívida, conforme Ação 2.209 -
Encargos e Amortização da Dívida, prevista no Plano Plurianual (PPA)
2022-2025 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor na data da publicação desta lei, objetivando a manutenção da
capacidade de investimentos do Município de Linhares observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000.
Art.
2º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 4.097, de 30 de novembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º Os
orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações relativas aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo 1º.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.