LEI Nº 4.201, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.097, de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 4.097, de 30 de novembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a realização da amortização da dívida, conforme Ação 2.209 - Encargos e Amortização da Dívida, prevista no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor na data da publicação desta lei, objetivando a manutenção da capacidade de investimentos do Município de Linhares observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 4.097, de 30 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações relativas aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.