O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, WELLINGTON VICENTINI, a saber:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Ação de Graças no Município de Linhares, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro.
Art. 2º O dia de Ação de Graças tem como objetivo promover a reflexão sobre a importância do agradecimento e reconhecimento das bênçãos recebidas, incentivando a gratidão pela convivência harmoniosa entre os munícipes.
Art. 3º As instituições públicas e privadas do Município de Linhares poderão realizar eventos e atividades comemorativas em celebração ao Dia de Ação de Graças, promovendo a união, solidariedade e agradecimento.
Art. 4º O Poder Executivo, em conjunto com as entidades representativas da sociedade civil, poderá desenvolver ações educativas nas escolas e demais espaços públicos, com o intuito de conscientizar a população sobre a importância do agradecimento e da solidariedade.
Art. 5º Fica facultado aos cidadãos e entidades religiosas a realização de eventos comemorativos, cultos ecumênicos ou manifestações culturais que estejam alinhadas com o espírito do Dia de Ação de Graças.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.