LEI Nº 4.198 DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

INSTITUI O DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, WELLINGTON VICENTINI, a saber:

 

Art. Fica instituído o Dia de Ação de Graças no Município de Linhares, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro.

 

Art. 2º O dia de Ação de Graças tem como objetivo promover a reflexão sobre a importância do agradecimento e reconhecimento das bênçãos recebidas, incentivando a gratidão pela convivência harmoniosa entre os munícipes.

 

Art. 3º As instituições públicas e privadas do Município de Linhares poderão realizar eventos e atividades comemorativas em celebração ao Dia de Ação de Graças, promovendo a união, solidariedade e agradecimento.

 

Art. 4º O Poder Executivo, em conjunto com as entidades representativas da sociedade civil, poderá desenvolver ações educativas nas escolas e demais espaços públicos, com o intuito de conscientizar a população sobre a importância do agradecimento e da solidariedade.

 

Art. 5º Fica facultado aos cidadãos e entidades religiosas a realização de eventos comemorativos, cultos ecumênicos ou manifestações culturais que estejam alinhadas com o espírito do Dia de Ação de Graças.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.