O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE autorizado a reajustar o atual valor mensal do ticket alimentação dos servidores da Autarquia, atualmente em R$900,00 (novecentos reais) para R$930,00 (novecentos e trinta reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.