LEI Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 1955.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Para
atender o disposto na Lei nº 36 de dezembro de 1952,
ficam criados 6 (seis) cargos de Fiscais Distritais, padrão E, do Quadro
Permanente da Municipalidade.
Art. 2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-s as disposições em
contrário.
Registre-se
e publique-se.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 13 de Julho de 1955.
XXXXXX
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.