LEI Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 1955.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Para atender o disposto na Lei nº 36 de dezembro de 1952, ficam criados 6 (seis) cargos de Fiscais Distritais, padrão E, do Quadro Permanente da Municipalidade.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-s as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 13 de Julho de 1955.

 

 

XXXXXX

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.