LEI Nº 4.194, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759, DE 08 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759, de 08 de abril de 2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2024, passando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.759, de 08 de abril de 2008, a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ................................................

 

Parágrafo Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), a partir do mês de janeiro de 2024.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.