O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO
CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ensino Fundamental, a “Campanha de
Conscientização acerca da Segurança Digital” nas escolas públicas e privadas do
Município de Linhares.
Art. 2º A Coordenação da “Campanha de Conscientização acerca da Segurança
Digital” ficará a cargo da Secretaria de Educação.
Art. 3º A “Campanha de Conscientização acerca da Segurança Digital” terá por
objetivos promover:
I – o
exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades
cotidianas;
II – o
aprendizado do conceito de “cibercidadania”,
estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos
ambientes digitais;
III – a conscientização sobre os
riscos presentes nos ambientes digitais, como:
a) o abuso sexual virtual;
b) o cyberbullying;
c) o vazamento de dados pessoais;
d) a ação de “cibercriminosos”; e
e) outras ameaças;
IV – a conscientização
sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do mau uso das
tecnologias digitais, tais como:
a) cibridismo;
b) nomofobia; e
c) lesão por esforço repetitivo
(LER);
V – a
conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos
e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o
acesso não autorizado aos seus dados pessoais;
VI – a
integração e conscientização dos familiares dos estudantes sobre como monitorar
o uso das mídias digitais e aprender os riscos e sinais de violência.
Art. 4º Para a consecução do propósito da Campanha instituída nesta Lei, as
escolas deverão buscar a integração com familiares e responsáveis pelos
estudantes; a interdisciplinaridade; a transversalidade e a contextualização
nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas,
atendendo aos objetivos elencados no artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.