LEI Nº 4.181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

VEDA A CONCESSÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS QUE ESTA LEI MENCIONA ÀS PESSOAS CONDENADAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS COM IMPLICAÇÕES DA LEI FEDERAL N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:

 

Art. 1° Fica vedada à Administração Pública Municipal a concessão de benefícios e incentivos criados por suas Secretarias e Pastas, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade por infrações penais cometidas com implicação da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006.

 

§ 1º A vedação do caput não se aplica aos benefícios e incentivos criados pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação.

 

§ 2º Inicia-se a vedação com a condenação transitada em julgado até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena.

 

Art. 2º Estão sujeitas às vedações desta Lei as empresas que possuírem sócio majoritário ou administrativo condenados por infrações penais cometidas com implicações na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

Art. 3º As vedações de que trata esta lei não serão estendidas à mulher vítima, quando puderem afetá-la diretamente, em razão da manutenção de vínculo familiar ou afetivo com a pessoa condenada, a exemplo de ser meeira, sócia em empresa, ou coproprietária de bens móveis e imóveis com a pessoa agressora.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.