LEI Nº 4.180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 3.950, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.950, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As contratações para cuidador social previstas nesta Lei serão feitas, em caráter excepcional, até o dia 10 de março de 2024.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares 

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI Nº 4180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ANEXO I

 

Função Temporária

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento

Base

Cuidador Social

60

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 1.667,43

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

LEI Nº 4180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ANEXO II

 

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

 

CUIDADOR SOCIAL: Atua na recepção e no apoio a usuários de unidades de acolhimento, sejam eles crianças, jovens, adultos ou idosos, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários. Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros, requeridos no cotidiano. Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os usuários em atividades externas. Apoia usuários e familiares na orientação, informação encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Cumpri os horários e ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares