LEI Nº 4.178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita do Município de Linhares para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.015.875.343,15 (um bilhão e quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), e fixa a despesa em igual valor, abrangendo, nos termos do § 5°, do artigo 119, da Lei Orgânica Municipal:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.015.875.343,15 (um bilhão e quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), distribuída entre as seguintes esferas orçamentárias:

 

I - Orçamento Fiscal, em R$ 685.996.185,76 (seiscentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e noventa e seis mil e cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 329.879.157,39 (trezentos e vinte e nove milhões e oitocentos e setenta e nove mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente, observando-se os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$ 1,00)

 

 

RECEITAS CORRENTES (A)

1.016.195.833,76

Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

144.760.000,00

Contribuições.

44.880.838,00

Receita patrimonial.

16.075.770,00

Receita agropecuária.

153.000,00

Receita de serviços

51.860.680,00

Serviços administrativos e comerciais

50.547.000,00

Transferências correntes

754.396.545,76

Outras receitas correntes

4.069.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL (B)

24.979.570,00

Operações de crédito

18.178.470,00

Alienação de bens

300.000,00

Transferências de capital

6.501.100,00

Transferências de união e de suas entidades

 

 

 

DEDUÇÃODARECEITAFORMAÇÃODAFUNDEB (C)

72.525.000,00

 

 

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA (D)

47.224.939,39

 

 

RECEITA TOTAL (E= A + B – C + D)

1.015.875.343,15

 

Seção II

Da fixação da Despesa

 

Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é R$ R$ 1.015.875.343,15 (um bilhão e quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), distribuída entre as seguintes esferas orçamentárias:

 

I - Orçamento Fiscal, em R$ 685.996.185,76 (seiscentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e noventa e seis mil e cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 329.879.157,39 (trezentos e vinte e nove milhões e oitocentos e setenta e nove mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).

 

Seção III

Da Distribuição da Despesa por Órgãos

 

Art. 5° A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta o seguinte desdobramento por Órgão e Entidade:

 

PODER/ÓRGÃO

VALOR (R$ 1,00)

PODER LEGISLATIVO (A)

27.500.000,00

Câmara Municipal de Linhares

27.500.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA(B)

826.127.885,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

263.550.616,76

FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE LINHARES

200.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

178.193.269,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

53.965.081,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

23.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

21.459.611,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE LINHARES

18.261.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

18.000.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

9.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

7.853.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

7.443.007,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

6.027.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO - SEMOG

6.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

5.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

4.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

3.001.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

873.400,00

 

 

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (C)

145.247.457,39

Serviço Autônomo Água e Esgoto- SAAE

49.845.800,00

Faculdade de Ensino Superior de Linhares- FACELI

7.500.000,00

Instituto Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI

87.901.657,39

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (D)

17.000.000,00

 

 

 

Art. 6º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta a seguinte classificação por função de governo:

 

FUNÇÃO

VALOR (R$ 1,00)

Educação

 271.050.616,76

Saúde

 200.000.400,00

Administração

 163.339.212,52

Previdência Social

 87.901.657,39

Urbanismo

 79.826.653,00

Saneamento

  69.478.652,00

Gestão Ambiental

 43.602.834,00

Legislativa

 27.500.000,00

Assistência Social

 27.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 17.000.000,00

Encargos especiais

 8.900.000,00

Transporte

 5.159.399,00

Agricultura

 4.839.100,00

Segurança Pública

 3.173.611,00

Desporto e Lazer

 3.055.500,00

Comunicações

 1.422.900,00

Cultura

 1.222.407,48

Essencial à Justiça

 569.400,00

Ciência e Tecnologia

 191.000,00

Direitos da Cidadania

 142.000,00

Total

1.015.875.343,15

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

 

Art. 7° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 22 da Lei Municipal nº 4.147, de 24 de julho de 2023.

 

§ 1º Não onerarão o limite estabelecido no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de pessoal;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente;

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada no artigo 2° desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada no artigo 2° desta Lei;

 

V - proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada no artigo 2° desta Lei.

 

§ 2° Os créditos adicionais suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo, subscrito pelo Prefeito e pelo Secretário de Finanças e Planejamento.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, em confomidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município, e o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens móveis do Município com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) de 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e esta Lei Orçamentária, e seus respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos, em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual (PPA), com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal;

 

IV - exigências dos órgãos de controle externo.

 

Art. 10 Integra esta Lei os devidos anexos, em atendimento ao disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 4.147, de 24 de julho de 2023.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares 

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Hunamos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.