O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita do Município de Linhares para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.015.875.343,15 (um bilhão e quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), e fixa a despesa em igual valor, abrangendo, nos termos do § 5°, do artigo 119, da Lei Orgânica Municipal:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.015.875.343,15 (um bilhão e quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), distribuída entre as seguintes esferas orçamentárias:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 685.996.185,76 (seiscentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e noventa e seis mil e cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 329.879.157,39 (trezentos e vinte e nove milhões e oitocentos e setenta e nove mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente, observando-se os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$ 1,00) |
|
|
RECEITAS CORRENTES (A) |
1.016.195.833,76 |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. |
144.760.000,00 |
Contribuições. |
44.880.838,00 |
Receita
patrimonial. |
16.075.770,00 |
Receita agropecuária. |
153.000,00 |
Receita
de serviços |
51.860.680,00 |
Serviços
administrativos e comerciais |
50.547.000,00 |
Transferências
correntes |
754.396.545,76 |
Outras
receitas correntes |
4.069.000,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (B) |
24.979.570,00 |
Operações
de crédito |
18.178.470,00 |
Alienação
de bens |
300.000,00 |
Transferências
de capital |
6.501.100,00 |
Transferências de união e de suas entidades |
|
|
|
DEDUÇÃODARECEITAFORMAÇÃODAFUNDEB
(C) |
72.525.000,00 |
|
|
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA (D) |
47.224.939,39 |
|
|
RECEITA TOTAL
(E= A + B – C + D) |
1.015.875.343,15 |
Seção II
Da fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social é R$ R$ 1.015.875.343,15 (um bilhão e quinze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e quinze centavos), distribuída entre as seguintes esferas orçamentárias:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 685.996.185,76 (seiscentos e oitenta e cinco milhões e novecentos e noventa e seis mil e cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 329.879.157,39 (trezentos e vinte e nove milhões e oitocentos e setenta e nove mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5° A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta o seguinte desdobramento por Órgão e Entidade:
PODER/ÓRGÃO |
VALOR (R$ 1,00) |
PODER LEGISLATIVO (A) |
27.500.000,00 |
Câmara
Municipal de Linhares |
27.500.000,00 |
|
|
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA(B) |
826.127.885,76 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
263.550.616,76 |
FUNDO
MUNICIPAL SAUDE DE LINHARES |
200.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
178.193.269,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
53.965.081,52 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
23.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
21.459.611,00 |
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO DE LINHARES |
18.261.100,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
18.000.000,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
9.500.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
7.853.800,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
7.443.007,48 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
6.027.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO - SEMOG |
6.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
5.000.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
4.000.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
3.001.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
873.400,00 |
|
|
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA (C) |
145.247.457,39 |
Serviço
Autônomo Água e Esgoto- SAAE |
49.845.800,00 |
Faculdade
de Ensino Superior de Linhares- FACELI |
7.500.000,00 |
Instituto
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI |
87.901.657,39 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (D) |
17.000.000,00 |
|
|
Art. 6º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta a seguinte classificação por função de governo:
FUNÇÃO |
VALOR
(R$ 1,00) |
Educação |
271.050.616,76 |
Saúde |
200.000.400,00 |
Administração |
163.339.212,52 |
Previdência
Social |
87.901.657,39 |
Urbanismo |
79.826.653,00 |
Saneamento |
69.478.652,00 |
Gestão
Ambiental |
43.602.834,00 |
Legislativa |
27.500.000,00 |
Assistência
Social |
27.500.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
17.000.000,00 |
Encargos
especiais |
8.900.000,00 |
Transporte |
5.159.399,00 |
Agricultura |
4.839.100,00 |
Segurança
Pública |
3.173.611,00 |
Desporto
e Lazer |
3.055.500,00 |
Comunicações |
1.422.900,00 |
Cultura |
1.222.407,48 |
Essencial
à Justiça |
569.400,00 |
Ciência
e Tecnologia |
191.000,00 |
Direitos
da Cidadania |
142.000,00 |
Total |
1.015.875.343,15
|
Art. 7° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 22 da Lei Municipal nº 4.147, de 24 de julho de 2023.
§ 1º Não onerarão o limite estabelecido no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de pessoal;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente;
III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada no artigo 2° desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada no artigo 2° desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada no artigo 2° desta Lei.
§ 2° Os créditos adicionais suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo, subscrito pelo Prefeito e pelo Secretário de Finanças e Planejamento.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, em confomidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município, e o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens móveis do Município com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) de 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e esta Lei Orçamentária, e seus respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos, em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual (PPA), com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal;
IV - exigências dos órgãos de controle externo.
Art. 10 Integra esta Lei os devidos anexos, em atendimento ao disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 4.147, de 24 de julho de 2023.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.