LEI Nº 4.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.969, DE 11 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA AS SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SEREM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do artigo 3º da Lei nº 3.969, de 11 de junho de 2021, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 3º ..................................................

 

a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de um ano – por meio de certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas;

b) que estão em efetivo funcionamento, há mais de um ano, de serviço desinteressado e gratuito prestado à coletividade – por meio de documento expedido pelo Juiz de Direito, pelo representante do Ministério Público Estadual, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Prefeito, da Comarca ou Município onde a organização funciona, bem como cópia do estatuto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.