O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do artigo 3º da Lei nº 3.969, de 11 de junho de 2021, passam a ter as seguintes redações:
Art. 3º
..................................................
b) que
estão em efetivo funcionamento, há mais de um ano, de serviço desinteressado e
gratuito prestado à coletividade – por meio de documento expedido pelo Juiz de
Direito, pelo representante do Ministério Público Estadual, pelo Presidente da
Câmara Municipal, ou pelo Prefeito, da Comarca ou Município onde a organização
funciona, bem como cópia do estatuto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.