O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador ANTÔNIO
CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º As clínicas e consultórios veterinários, petshops e abrigos deverão
notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo, todos os
casos suspeitos e confirmados de esporotricose e
outras zoonoses emergentes em animais domésticos, no âmbito do Município de
Linhares.
Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico veterinário
responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes
informações:
I – nome
do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença;
II – descrição
do tipo de doença;
III – nome da clínica veterinária,
consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos
veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e em tratamento;
IV – endereço e localidade onde
ocorreu a contaminação da zoonose.
Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.
Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela
notificação as seguintes penalidades:
I – advertência,
quando da primeira autuação da infração;
II – multa
de R$1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas devem ser recolhidos em
favor de políticas públicas destinadas à causa animal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios
junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a
execução das ações de conscientização e prevenção das doenças infecciosas em
animais domésticos.
Art. 6º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, disporá de meios para a
aplicação da presente Lei no que for necessário, estabelecendo, inclusive, o
órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.