lEI Nº 4.174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS, DESTINADO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADOTEM POLÍTICA INTERNA DE INSERÇÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador GILSON GATTI, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído pela presente Lei, no âmbito do Município de Linhares, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho.

 

Art. 2º Para aplicação desta Lei é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para exercício de funções de menor remuneração e a promoção ou patrocínio de ações destinadas à promoção de informações de esclarecimento e/ou eliminação de preconceitos a respeito do tema.

 

Art. 4º São objetivos desta Lei:

 

I – enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

 

II – difundir a importância da adaptação nas empresas para inserção dos autistas no quadro de funcionários.

 

Art. 5º O selo será conferido pela Prefeitura Municipal de Linhares em colaboração com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD).

 

Art. 6º O estabelecimento detentor do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Seecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.