O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador GILSON GATTI, a
saber:
Art. 1º Fica instituído pela presente Lei, no âmbito
do Município de Linhares, o Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos
estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no
mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou
contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de
trabalho.
Art. 2º Para aplicação desta Lei é considerada pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, conforme artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I
e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
Art. 3º Serão
consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com
Transtorno Espectro Autista (TEA), entre outras, a reserva de postos de
trabalho específicos, a capacitação para exercício de funções de menor
remuneração e a promoção ou patrocínio de ações destinadas à promoção de
informações de esclarecimento e/ou eliminação de preconceitos a respeito do
tema.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I – enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam
destacadamente a inserção no seu quadro de empregados, pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA);
II – difundir a importância da adaptação nas empresas para inserção dos
autistas no quadro de funcionários.
Art. 5º O selo será conferido pela Prefeitura Municipal de Linhares em colaboração com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD).
Art. 6º O estabelecimento detentor do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.