O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da
Câmara Municipal de Linhares, a saber:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de
Linhares autorizado a pagar o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em
parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de
dezembro de 2023, aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Linhares.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a pagar o valor adicional de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de janeiro de 2024, aos servidores públicos ativos comissionados da Câmara Municipal de Linhares.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo do Município de
Linhares autorizado a conceder abono pecuniário no valor de R$ 1.650,00 (um mil
seiscentos e cinquenta reais), aos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas da Câmara Municipal, em parcela única, a ser pago na folha de
pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 3º O servidor público ativo com admissão
inferior a 6 (seis) meses fará jus ao adicional previsto nesta Lei na proporção
de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não
se aplica aos servidores ativos que exerceram suas funções em cargos
diferentes, quando a somatória dos períodos trabalhados nos respectivos cargos
corresponda a 6 (seis) ou mais meses de atividade na Câmara Municipal de
Linhares durante o ano de 2023.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias de trabalho será considerada como mês integral para os efeitos da contagem
do tempo de serviço estabelecido neste artigo.
Art. 4º O abono e adicional de que trata a presente
Lei não se incorpora aos proventos e pensões, nem constitui base de cálculo
para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessárias.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.