LEI Nº 4.172, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS AGENDAMENTOS DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E CAMPOS DE FUTEBOL PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador JOHNATAN DEPOLLO, a saber:

 

Art. 1º Fica o Município de Linhares obrigado a divulgar listas dos agendamentos das quadras poliesportivas e campos de futebol públicos do Município de Linhares/ES.

 

Parágrafo único. O Município de Linhares, tornará público, por meio de veículos já existentes para esses fins, em seus sites oficiais (portais da transparência, murais e portais de serviços), lista quinzenal referenciadas no caput deste artigo, em formato e metodologia que facilitem o acesso do público aos agendamentos.

 

Art.Fica resguardado o direito de privacidade e proteção de dados dos munícipes, conforme Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais legislações aplicáveis relacionadas a hipóteses de sigilo.

 

Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo estabelecer, critérios de organização e estruturação para a divulgação das listas dos agendamentos das quadras poliesportivas e campos de futebol no Município de Linhares/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.