O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador JOHNATAN DEPOLLO, a
saber:
Art. 1º Fica o Município de Linhares obrigado a divulgar listas dos agendamentos das quadras poliesportivas e campos de futebol públicos do Município de Linhares/ES.
Parágrafo único. O Município de Linhares, tornará público, por meio de veículos já existentes para esses fins, em seus sites oficiais (portais da transparência, murais e portais de serviços), lista quinzenal referenciadas no caput deste artigo, em formato e metodologia que facilitem o acesso do público aos agendamentos.
Art. 2º Fica resguardado o direito de privacidade e proteção de dados dos munícipes, conforme Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais legislações aplicáveis relacionadas a hipóteses de sigilo.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo estabelecer, critérios de organização e estruturação para a divulgação das listas dos agendamentos das quadras poliesportivas e campos de futebol no Município de Linhares/ES.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.