O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de atividades, projetos e programas de interesse público social a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogadas por mais 12 meses a critério da Administração.
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.
§1º As áreas específicas de conhecimento e habilidades exigidas para o exercício da função de Oficineiro serão estabelecidas em Edital de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as particularidades das oficinas a serem ministradas.
§2º A administração municipal estabelecerá os demais critérios e requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I - por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada;
III - por falta disciplinar cometida pelo contratado, devidamente apurada mediante procedimento administrativo;
IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - quando o contratado não possuir perfil ou habilidades compatíveis com o público a ser atendido, devidamente declarado em relatório consubstanciado da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado
Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Função Temporária |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Assistente Social |
10 |
Ensino Superior Completo
em Serviço Social + registro profissional |
30 horas semanais |
R$ 2.114,22 |
Cuidador Social |
60 |
Ensino Médio Completo |
40 horas
semanais |
R$ 1.667,43 |
Educador de Informática |
10 |
Ensino Médio Completo + conhecimento e experiência
comprovada na área de atuação |
30 horas
semanais |
R$ 1.320,00 |
Oficineiro de Música |
07 |
Ensino Médio Completo + conhecimento e experiência
comprovada na área da oficina a ser ministrada |
30 horas
semanais |
R$ 1.320,00 |
Oficineiro de Artes |
07 |
Ensino Médio Completo + conhecimento e experiência
comprovada na área da oficina a ser ministrada |
30 horas
semanais |
R$ 1.320,00 |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
ASSISTENTE
SOCIAL: Planeja, coordena,
executa e controla atividades afetas à execução das políticas sociais do
município. Propõe, elabora e implementa ações e projetos na área de proteção
social, baseadas na identificação das necessidades individuais e coletivas,
visando ao atendimento e à garantia dos direitos básicos dos munícipes.
Realiza atendimento e orientação individualizados ou em grupo de indivíduos e
famílias que procuram as unidades de atendimento do município. Realiza
visitas domiciliares quando necessário. Propõe e promove campanhas e ações de
conscientização. Realiza estudos e emite laudos referentes à sua área de
atuação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela
gestão. Executa as atribuições estabelecidas pelo órgão de classe conforme
exigência legal da formação acadêmica e das legislações profissionais
específicas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
CUIDADOR
SOCIAL: Atua na recepção e
no apoio a usuários de unidades de acolhimento, sejam eles crianças, jovens,
adultos ou idosos, promovendo a autonomia, participação social e autoestima
dos usuários. Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando
e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação
e lazer. Acompanha os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros,
requeridos no cotidiano. Desenvolve atividades recreativas e lúdicas e
acompanha os usuários em atividades externas. Apoia usuários e familiares na
orientação, informação encaminhamento e acesso a serviços, programas,
projetos e benefícios sociais. Cumpri os horários e ou escalas de trabalho
determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
EDUCADOR
DE INFORMÁTICA: Planeja e
desenvolve situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação
profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da
área em questão. Elabora material pedagógico. Sistematiza estudos,
informações e experiências sobre a área ensinada. Avalia o desempenho dos
aprendizes. Orienta os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à
internet, visando sua rapidez e precisão, para que o objetivo do manejo dos
equipamentos no tocante e pesquisa e estudo sejam atingidos. Esclarece
dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e ao uso da
internet. Cuida para que seja mantida a organização necessária ao estudo e
reflexão no recinto de aprendizagem. Proporciona aos usuários conhecimentos
de programas Microsoft Office Word, Excel, Outlook e PowerPoint, ou
correlatos, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisa. Controla o acesso
às informações e as formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de
acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência
Social. Revê e observa periodicamente as informações, para que não haja
violações de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. Cumpri os
horários determinados pela gestão. Comunica falhas ou avarias nas máquinas
através de relatórios. Conhece e cumpri o projeto pedagógico. Participa de
reuniões pedagógicas, de planejamento e de formação com a equipe de
coordenação. Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas
conforme as diretrizes da gestão. Executa outras atividades técnicas afins à
informática. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
OFICINEIRO: Realiza planejamento das oficinas, de acordo
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social, e desenvolve
integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento.
Desenvolve oficinas com conteúdos teóricos e
práticos nas áreas de sua atuação. Fiscaliza o manuseio do material utilizado
nas oficinas desenvolvidas. Acompanha o desenvolvimento das atividades
ministradas. Registra a frequência dos aprendizes. Avalia o desempenho dos
aprendizes. Cria ambiente e oportunidades para construção e socialização de
conhecimentos. Participa de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe
de coordenação. participa das atividades de capacitação, quando
solicitado. Participa dos eventos promovidos pela Secretaria de Assistência
Social. Elabora relatórios periódicos das atividades desenvolvidas conforme
as diretrizes da gestão. Cumpri os horários determinados pela gestão. Executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |