O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do
Vereadora PAMELA GONÇALVES MAIA, a saber:
Art.1º Esta Lei institui a campanha “Alerta Mulher” de prevenção de doenças em
todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou
do diagnóstico precoce.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e Órgãos Especiais de Políticas de
Promoção da Mulher, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de
viabilizar a plena execução da campanha, bem como:
I – local, dias e horários da campanha;
II – mobilizar
indivíduos, empresas e entidades voluntárias e solidárias, em especial para com
as organizações da campanha;
III – divulgar as ações da campanha nos
canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º A campanha “Alerta Mulher” incentivará a realização de exames de imagem,
tais como mamografia, ultrassonografia e ressonância magnética, conforme haja
necessidade.
Art. 4º Os exames mencionados no artigo 3º deverão ser realizados nas unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais direcionados por meio do atendimento nesses locais, bem como por meio do atendimento na Casa Rosa, o núcleo de referência da saúde da mulher em Linhares.
Art. 5º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades ou locais de competência e disponibilidade dos mesmo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.