LEI Nº 4.164, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA “ALERTA MULHER” DE PREVENÇÃO A DOENÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereadora PAMELA GONÇALVES MAIA, a saber:

 

Art.1º Esta Lei institui a campanha “Alerta Mulher” de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e Órgãos Especiais de Políticas de Promoção da Mulher, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha, bem como:

 

I – local, dias e horários da campanha;

 

II – mobilizar indivíduos, empresas e entidades voluntárias e solidárias, em especial para com as organizações da campanha;

 

III – divulgar as ações da campanha nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.

 

Art. 3º A campanha “Alerta Mulher” incentivará a realização de exames de imagem, tais como mamografia, ultrassonografia e ressonância magnética, conforme haja necessidade.

 

Art. 4º Os exames mencionados no artigo 3º deverão ser realizados nas unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais direcionados por meio do atendimento nesses locais, bem como por meio do atendimento na Casa Rosa, o núcleo de referência da saúde da mulher em Linhares.

 

Art. 5º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades ou locais de competência e disponibilidade dos mesmo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNOMARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.