O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Vereadora THEREZINHA
VERGNA VIEIRA,
a saber:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da
Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais" no âmbito do Município
de Linhares/ES, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre
a importância do bem-estar animal e combater os maus-tratos.
Art. 2º A "Semana da Conscientização Contra os
Maus-Tratos aos Animais" será realizada anualmente na semana que englobar
o dia 4 de outubro, data reconhecida como o Dia Mundial dos Animais.
Art. 3º Durante a
"Semana da Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais" serão
promovidas atividades de conscientização e educação para sensibilizar
apopulação sobre os maus-tratos aos animais e incentivar a adoção de práticas
de cuidador esponsável.
Art. 4º A "Semana da Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais"
poderá contar com as seguintes atividades, dentre outras:
I – campanhas educativas nas escolas, com palestras, debates,
exibição de filmes e distribuição de materiais informativos sobre a importância
da proteção animal e os direitos dos animais;
II – eventos de adoção responsável de animais abandonados, em
parceria com organizações não governamentais e abrigos de animais;
III – feiras
de conscientização, com estandes de informações sobre o bem-estar animal, dicas
de cuidados e orientações para denúncia de maus-tratos;
IV – palestras e seminários voltados para profissionais da área
de saúde, educação e segurança, abordando a temática dos maus-tratos aos
animais;
V – ações de fiscalização e orientação em estabelecimentos
comerciais que comercializam animais, visando garantir o cumprimento das normas
de bem-estar animal e coibindo a venda ilegal de animais silvestres;
VI – parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino,
entidades protetoras dos animais e outras organizações afins, visando a
realização conjunta de atividades durante a semana.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal será responsável
pela coordenação e promoção das atividades da "Semana da Conscientização
Contra os Maus Tratos aos Animais", podendo firmar parcerias com entidades
privadas, organizações não governamentais e outras instituições.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.