LEI Nº 4.162, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA OS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Vereadora THEREZINHA VERGNA VIEIRA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais" no âmbito do Município de Linhares/ES, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância do bem-estar animal e combater os maus-tratos.

 

Art. 2º A "Semana da Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais" será realizada anualmente na semana que englobar o dia 4 de outubro, data reconhecida como o Dia Mundial dos Animais.

 

Art. 3º Durante a "Semana da Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais" serão promovidas atividades de conscientização e educação para sensibilizar apopulação sobre os maus-tratos aos animais e incentivar a adoção de práticas de cuidador esponsável.

 

Art. 4º A "Semana da Conscientização Contra os Maus-Tratos aos Animais" poderá contar com as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – campanhas educativas nas escolas, com palestras, debates, exibição de filmes e distribuição de materiais informativos sobre a importância da proteção animal e os direitos dos animais;

 

II – eventos de adoção responsável de animais abandonados, em parceria com organizações não governamentais e abrigos de animais;

 

III – feiras de conscientização, com estandes de informações sobre o bem-estar animal, dicas de cuidados e orientações para denúncia de maus-tratos;

 

IV – palestras e seminários voltados para profissionais da área de saúde, educação e segurança, abordando a temática dos maus-tratos aos animais;

 

V – ações de fiscalização e orientação em estabelecimentos comerciais que comercializam animais, visando garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal e coibindo a venda ilegal de animais silvestres;

 

VI – parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades protetoras dos animais e outras organizações afins, visando a realização conjunta de atividades durante a semana.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal será responsável pela coordenação e promoção das atividades da "Semana da Conscientização Contra os Maus Tratos aos Animais", podendo firmar parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais e outras instituições.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNOMARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.