O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Vereadora THEREZINHA
VERGNA VIEIRA,
a saber:
Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares o “Dia
Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de
julho, integrando o Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 2º O dia do Tradutor e Intérprete de Libras
destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho
desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e
ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.