LEI Nº 4.161, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Vereadora THEREZINHA VERGNA VIEIRA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares o “Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, integrando o Calendário Oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º O dia do Tradutor e Intérprete de Libras destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.